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Ex-diretor e pedagoga são condenados por desvio de merenda escolar

O professor Luiz De Faveri, de 45 anos, ex- diretor Colégio Antônio dos Três Reis de Oliveira, em Apucarana (norte do Paraná), e a  pedagoga Olívia Mayara Jorge, de 33 anos, foram condenados pela Justiça a penas que somam seis anos de prisão e perda da fu

Da Redação

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Policiais civis quando estiveram no Colégio Estadual Antônio dos Três Reis Oliveira, em Apucarana, após denúncia de desvio de merenda escolar - Foto: Delair Garcia/Arquivo/TN 
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Policiais civis quando estiveram no Colégio Estadual Antônio dos Três Reis Oliveira, em Apucarana, após denúncia de desvio de merenda escolar - Foto: Delair Garcia/Arquivo/TN 
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.09.2016, 12:28:00 Editado em 19.09.2016, 17:49:12
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O professor Luiz De Faveri, de 45 anos, ex- diretor Colégio Antônio dos Três Reis de Oliveira, em Apucarana (norte do Paraná), e a  pedagoga Olívia Mayara Jorge, de 33 anos, foram condenados pela Justiça a penas que somam seis anos de prisão e perda da função pública por desvio de merenda escolar. A sentença foi proferida pelo juiz titular da Segunda Vara Criminal da Comarca de Apucarana, José Roberto Silvério. 

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De Faveri foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto e Olívia a dois anos e seis meses de detenção em regime similar. As penas  de ambos foram convertidas em prestação de serviço à comunidade, além de multa. Os advogados do professor e da pedagoga ainda não informaram se vão recorrer da sentença. 

A PRISÃO
Após solicitação do Promotor de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, os dois foram presos em  flagrante em 11 de setembro de 2015 por agentes do Serviço de Inteligência (P2) da Polícia Militar.  

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Na ocasião, Luiz De Faveri e Olívia foram autuados em flagrante por peculato e afastados sumariamente das funções que ocupavam tanto na rede pública de ensino do Estado e ainda no município. Após pagarem 20 salários mínimos de  de fiança cada um, os dois foram liberados para responder processo em liberdade.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), eles acabaram flagrados quando desviavam merenda escolar do colégio público e levavam para um estabelecimento particular situado na Vila São Carlos, na zona oeste da cidade. 

TIPIFICAÇÃO DO CRIME E PENA
O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".  

A pena para este crime pode variar de 2 a 12 anos de reclusão."

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