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Diretor de colégio e pedagoga são presos por desvio de merenda 

Após denúncia formulada ao Promotor de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, agentes do Serviço de Inteligência (P2) do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM) prenderam ontem (11) à noite em Apucarana o diretor de um colégio e uma pedagoga da rede estadual de e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.09.2015, 07:26:00 Editado em 27.04.2020, 19:56:40
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Após denúncia formulada ao Promotor de Justiça Eduardo Augusto Cabrini, agentes do Serviço de Inteligência (P2) do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM) prenderam ontem (11) à noite em Apucarana o diretor de um colégio e uma pedagoga da rede estadual de ensino por suspeita de desvio de merenda escolar.

De acordo com a polícia, o caso ocorreu no Colégio Antônio dos Três Reis de Oliveira, na zona norte da cidade. As autoridades policiais relataram que foram presos em flagrante o professor e diretor do estabelecimento, Luiz De Faveri, de 44 anos, e a pedagoga Olívia Mayara Jorge, de 33 anos.

Conforme a PM, eles foram flagrados quando estariam desviando merenda escolar do colégio público e levando para um estabelecimento particular (Centro Infantil AGNUS) situada já quase na Vila São Carlos, na zona oeste da cidade. Os dois foram encaminhados à 17ª Subdivisão Policial (SDP) e autuados em flagrante pelo crime de peculato. Não foi arbitrada fiança e até as 9h30 deste sábado (12) ambos permaneciam detidos. A policia agora deverá investigar a participação de outras pessoas no esquema de desvio da merenda escolar.

TIPIFICAÇÃO DO CRIME E PENA - O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 

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Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio". O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. A pena para este crime pode variar de 2 a 12 anos de reclusão."

NRE - A chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Apucarana, Maria Onide Balan Sardinha, afirmou que ainda não irá se pronunciar sobre o caso oficialmente até que as investigações sejam conclusivas. "A Ouvidoria do Núcleo está acompanhando atentamente o caso. Iremos esperar as investigações para tomarmos alguma decisão", diz ela.

Leia mais na edição de domingo (13) da Tribuna do Norte - Diário do Paraná

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